REGULAMENTO DA MODALIDADE DE PAGAMENTO PARCELAMENTO EMGEA
REGULAMENTO DA MODALIDADE DE PAGAMENTO PARCELAMENTO EMGEA
Objeto
A vendedora Empresa Gestora De Ativos S.A. – EMGEA, disponibiliza, a nova modalidade de pagamento para aquisição de seus imóveis, por meio de Parcelamento com Alienação Fiduciária em Garantia.
Considerações sobre o Parcelamento
1) Entrada Mínima: O valor é de 10% (dez por cento) do valor do imóvel.
2) Prazo Máximo: O parcelamento pode ser feito em até 120 (cento e vinte) meses.
3) Juros: Serão aplicados juros nominais de 8% (oito por cento) ao ano.
4) Valor da Prestação: As prestações poderão sofrer pequenas variações devido à atualização da TR (Taxa Referencial) entre a data da Proposta e a aprovação da venda pela Emgea. Qualquer alteração será comunicada por e-mail para a concordância dos Proponentes Compradores.
5) Valor mínimo da Parcela: é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
6) Correção da Prestação e Saldo Devedor: Corrigidos mensalmente, com base no índice TR (Taxa Referencial) divulgado pelo Banco Central e vigente na data de aniversário do contrato (data de assinatura do contrato).
7) Sistema de amortização: Tabela Price
8) Requisitos: O proponente deverá atender a todos os requisitos exigidos pela vendedora para a concessão do Parcelamento com Alienação Fiduciária em Garantia.
9) Aprovação: A proposta estará sempre sujeita à aprovação da Vendedora, podendo esta ser recusada, mesmo que injustificadamente.
10) Imóveis: Todos os imóveis disponibilizados para venda pela EMGEA, em qualquer situação de ocupação, aceitarão essa modalidade de parcelamento, exceto os que estiverem em sob o tipo de Venda: 1º Leilão / 2º Leilão da Lei nº 9.514 de 1997 e suas alterações posteriores.
11) Seguros: Não será exigido ou cobrado prêmio de seguro para danos pessoais e materiais, incluindo o Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e o Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
12) Formalização: A formalização da compra e venda se dará por meio de Contrato Particular de Venda e Compra do Imóvel, com Alienação Fiduciária em Garantia, com efeitos de Escritura Pública no ato do fechamento da venda e recebimento da entrada.
Condição Especial - Carência
1) Excepcionalmente, para as vendas aprovadas pela EMGEA até o dia 31/08/2024, a 1ª parcela poderá ser paga a partir de outubro/2024, oferecendo um período de "Carência".
a) O vencimento da 1ª parcela será definido pela EMGEA, de acordo com seus processos operacionais.
b) Durante o período de "Carência", o saldo devedor será corrigido conforme a taxa de juros e o indexador informados anteriormente.
Condições Gerais
1) A EMGEA se reserva o direito de alterar ou cancelar a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, caso ocorram circunstâncias que assim o justifiquem.
2) A participação na campanha implica na aceitação integral deste regulamento por parte dos participantes.
3) As demais condições do parcelamento serão apresentadas na Ficha Proposta de compra do imóvel e nos demais instrumentos de formalização da compra e venda.
4) A EMGEA será responsável pela gestão dos pagamentos do parcelamento, indicando o contato no instrumento de formalização da compra e venda, para soluções de temas como cobrança, antecipação de parcelas, quitação do parcelamento, entre outros.
Disposições Finais
1) Este regulamento poderá ser alterado pela EMGEA a qualquer momento, sendo a nova versão disponibilizada no mesmo link.
2) Quaisquer dúvidas, reclamações ou informações adicionais sobre a campanha podem ser esclarecidas através dos canais de atendimento ao cliente da EMGEA.
Objeto
A vendedora Empresa Gestora De Ativos S.A. – EMGEA, disponibiliza, a nova modalidade de pagamento para aquisição de seus imóveis, por meio de Parcelamento com Alienação Fiduciária em Garantia.
Considerações sobre o Parcelamento
1) Entrada Mínima: O valor é de 10% (dez por cento) do valor do imóvel.
2) Prazo Máximo: O parcelamento pode ser feito em até 120 (cento e vinte) meses.
3) Juros: Serão aplicados juros nominais de 8% (oito por cento) ao ano.
4) Prestação e dívida: corrigidos mensalmente, com base no índice TR (Taxa Referencial) divulgado pelo Banco Central e vigente na data de aniversário do contrato (data de assinatura do contrato).
5) Valor mínimo da Parcela: é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
6) Sistema de amortização: Tabela Price
7) Requisitos: O proponente deverá atender a todos os requisitos exigidos pela vendedora para a concessão do Parcelamento com Alienação Fiduciária em Garantia.
8) Aprovação: A proposta estará sempre sujeita à aprovação da Vendedora, podendo esta ser recusada, mesmo que injustificadamente.
9) Imóveis: Todos os imóveis disponibilizados para venda pela EMGEA, em qualquer situação de ocupação, aceitarão essa modalidade de parcelamento, exceto os que estiverem em sob o tipo de Venda: 1º Leilão / 2º Leilão da Lei nº 9.514 de 1997 e suas alterações posteriores.
10) Seguros: Não será exigido ou cobrado prêmio de seguro para danos pessoais e materiais, incluindo o Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e o Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
11) Formalização: A formalização da compra e venda se dará por meio de Contrato Particular de Venda e Compra do Imóvel, com Alienação Fiduciária em Garantia, com efeitos de Escritura Pública no ato do fechamento da venda e recebimento da entrada.
Condição Especial - Carência
1) Excepcionalmente, para as vendas aprovadas pela EMGEA até o dia 31/08/2024, a 1ª parcela poderá ser paga a partir de outubro/2024, oferecendo um período de "Carência".
a) O vencimento da 1ª parcela será definido pela EMGEA, de acordo com seus processos operacionais.
b) Durante o período de "Carência", o saldo devedor será corrigido conforme a taxa de juros e o indexador informados anteriormente.
Condições Gerais
1) A EMGEA se reserva o direito de alterar ou cancelar a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, caso ocorram circunstâncias que assim o justifiquem.
2) A participação na campanha implica na aceitação integral deste regulamento por parte dos participantes.
3) As demais condições do parcelamento serão apresentadas na Ficha Proposta de compra do imóvel e nos demais instrumentos de formalização da compra e venda.
4) A EMGEA será responsável pela gestão dos pagamentos do parcelamento, indicando o contato no instrumento de formalização da compra e venda, para soluções de temas como cobrança, antecipação de parcelas, quitação do parcelamento, entre outros.
Disposições Finais
1) Este regulamento poderá ser alterado pela EMGEA a qualquer momento, sendo a nova versão disponibilizada no mesmo link.
2) Quaisquer dúvidas, reclamações ou informações adicionais sobre a campanha podem ser esclarecidas através dos canais de atendimento ao cliente da EMGEA.
Versão: RPEM001 - v1.1 - 09/03/25